Se você for uma pessoa com deficiência genética, congênita, adquirida, ou alguma doença que causa diminuição da força, mobilidade ou sensibilidade dos membros e segmentos do corpo de caráter definitivo, sim, você pode ter o direito!
Ao contrario do que a maioria imagina, o beneficio não abrange somente as pessoas com deficiências clássicas como amputações ou imobilidades (cadeirantes). Também inclui as pessoas que, por causa de doenças ortopédicas, neurológicas, oncológicas, entre outras sofrem limitações na função física para dirigir um carro.
Se você é ou tem algum membro na sua família que é impossibilitado de dirigir, como por exemplo deficientes visuais, intelectuais, autista entre outros, também é possível ter o direito ao processo de isenção como não condutor.
Estas isenções são concedidas às pessoas com necessidades especiais, que conduzem o veículo ou não, dependendo de avaliação de perito médico credenciado pelo DETRAN.
Por isso a assessoria de quem entende é muito importante. Você pode ter direito a um carro automático pelo preço de um carro popular. Já parou para pensar nisso?
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